terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Caso Battisti

Gostaria de ler alguns comentários
de vocês sobre a notícia abaixo:

Agencia Estado - 2/2/2009 18:38
STF deve decidir sobre Battisti até março, diz Mendes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou hoje que a Corte deverá decidir até o início de março o caso Cesare Battisti. Condenado na Itália à prisão perpétua em processos nos quais foi acusado de envolvimento com homicídio, Battisti obteve em janeiro o status de refugiado graças a uma decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro. No julgamento, o STF resolverá se, com o refúgio, deve ou não ser extinto o processo de extradição que existe no tribunal contra o italiano. Se o processo for extinto, Battisti será solto e poderá viver livremente no Brasil.
Depois de participar hoje de solenidade no STF que marcou o início do ano judiciário, Tarso Genro afirmou que acredita que o tribunal manterá a sua decisão, de conceder o refúgio. O ministro da Justiça baseia as suas perspectivas em um julgamento ocorrido em 2007 no qual o Supremo concluiu que é constitucional a lei que prevê o refúgio e que, concedido esse status, o processo de extradição contra o estrangeiro deve ser arquivado.
O entendimento foi firmado durante um julgamento envolvendo o padre colombiano Olivério Medina, que respondia a um processo de extradição por supostamente ter integrado as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), mas se livrou disso porque conseguiu o refúgio. "Suponho que vai ser mantida a decisão anterior, pois não há nenhum vício de inconstitucionalidade", afirmou.
A decisão que beneficiou Medina foi tomada por 9 votos a 1. Apenas o presidente do STF votou contra a extinção do processo de extradição. Apesar de a decisão no caso Medina ter sido bem clara em relação à constitucionalidade da lei do refúgio e suas consequências, agora, no caso Battisti, surgiu um debate interno no STF para tentar encontrar caminhos que permitiriam a continuidade do processo de extradição do italiano. Ministros reconheceram hoje que o tribunal poderá rediscutir se a lei de refúgio realmente é constitucional. "O STF poderá dar uma interpretação da interpretação. Ou seja, discutir qual é a competência de cada Poder", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.

2 comentários:

  1. Ontem saiu uma nova notícia no site do STF em:
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=103054

    acesso em 10/02/2009

    Existe até a possibilidade no site de fazer o acompanhamento processual, porém não entendi nada.

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  2. Saiu ontem uma notícia sobre o caso:
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=103054

    Dá para acompanhar o processo, porém não entendi nada.

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