sexta-feira, 25 de novembro de 2011

domingo, 13 de novembro de 2011

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

domingo, 2 de outubro de 2011

Desafios do Brasil: Filosofia Moral

Desafios do Brasil: Filosofia Moral: Acabo de ler "Rumo à paz perpétua", de Kant. Que pensador vigoroso! A filosofia moral dele é espetacular e muito mais pé no chão do que eu...

segunda-feira, 20 de junho de 2011

The laughing heart

Your life is your life
don't let it be clubbed into dank submission
be on the watch
there are ways out
there is light somewhere
it may not be much light, but it beats the darkness
be on the watch
the Gods will offer you chances
know them and take them
you can't beat death, but you can beat death in life, sometimes.
And the more you often you learn to do it the more light there will be
your life is your life
know it while you have it
you are marvelous and the Gods wait to delight in you.

(Charles Bucowski - From: Betting on the Muse)

Um belo início de semana a todos.
@bastosraposo

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Onde é que fica a praça?

Desculpem-me, mas eu não estou nada satisfeito com a democracia brasileira. A sensação que ela me traz com frequência é a de um angustiado aperto no peito, como naqueles pesadelos em que queremos falar e não conseguimos.
Preocupo-me com os destinos de minha terra, daí percebo que minhas preocupações vão morrer minhas, ou, quando muito, vão derivar em alguma sociologia de botequim, ou em alguma mensagem numa garrafa à espera que alguém a encontre, nesse mar de informação que é a internet.
Preocupo-me. Quer dizer então que o cidadão, eu, está fadado à irrelevância? Que meu poder de opinar se limita ao exercício de um poder de decisão diluído em 1parte para 110.000.000, que exercito a cada 2 anos? Essa é a parte que me cabe na democracia brasileira?
Uma dose tão homeopática de participação política é aguada demais para fazer com que eu me sinta cidadão. Culpo-me, será que fui eu que me alienei do processo político? Não estarei eu passivamente a reclamar um direito que só ativamente poderei conquistar?
Decido então filiar-me a um partido político, crente nos canais democráticos institucionais. Fico aguardando haver nos diretórios ao menos um desses murais de igreja, avisando de reuniões, discussões. Acho que procurei muito pouco, pois não vi essas oportunidades de discutir a agenda de meu partido, seus planos para minha cidade, meu estado, meu país.
Parece que saí daquela história, em que o sujeito deseja justiça, mas diante do tribunal há um guarda a impedir a entrada. Indagado, o guarda adverte que ele é só o primeiro, que outros, mais poderosos e terríveis estarão à espera em cada ante-sala do palácio.
Que farei? Atrevo-me a indagar: que faremos? Aguardaremos que, às portas de nossa morte, o guardião nos revele, cruelmente, que as portas estiveram sempre abertas, mas apenas aos que se atreveram a cruzá-las?
Ou, confrontaremos o primeiro guardião, arriscando-nos a ser desdenhados por seu poder, talvez feridos no corpo e na alma?
Será o caminho subornar o guarda? Talvez pedir a um conhecido que interceda por nós, nos salões secretos? Não! Recuo cheio de horror. Isso seria ser morto no primeiro combate, ou pior, suicidar-se, pois que cidadão restará se a chama que deveria animá-lo houver se apagado?
Então, por gentileza, se você encontrar essa garrafa, digo, esse texto, por favor, avise que eu procurei pouco, conte que eu estou mal informado, conte onde é que fica a praça. Ou, ao menos, mande avisar que você também está perdido, pois aí, então, já seremos dois.

Rodrigo Otávio Bastos Silva Raposo
@bastosraposo

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Hoje é dia de Santo Antônio

Amigos,
Hoje é 13 de junho. Para parte dos maranhenses, esta é a data em que realmente começam as festas juninas, que vão culminar com as festas de São João, São Pedro e São Marçal, mais à frente.
Eu tenho um carinho especial por Santo Antônio, além de ser um simpático casamenteiro (minha esposa que o diga), é o santo dos pobres, foi missionário, professor, pregador e era um homem de convicção.
Ainda em vida, era muito estimado pelos devotos, por suas palavras e pelos prodígios que Deus operava por meio dele.
Tamanha era sua reputação de santidade, que foi canonizado apenas onze meses após sua morte.
A meu ver, ele é um homem que ajuda a compreender o que é um santo: um indivíduo, humano, que com seus defeitos e qualidades lega, pela vida que levou, um exemplo para nós.
Obrigado Santo Antônio, continue intercedendo por nós!

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Re: DÚVIDA QUANTO À EXTRADIÇÃO

Respondo sem refletir muito sobre o tema, apenas para ajudar. Tenho que a extradição é procedimento de cooperação judiciária internacional, que visa facilitar a persecução e punição de criminosos. Por ser um procedimento que objetiva a transferência do preso, entendo que, salvo ressalva expressa do Estado brasileiro no documento administrativo (emitido pelo Ministério da Justiça) que confirma a entrega ao Estado húngaro, a Hungria o terá em seu poder para punir por todas as demais condenações, mesmo as que teriam penas inferiores ou estariam prescritas no Brasil. Isto porque o Brasil não pode julgar o mérito de tais condenações. Elas apenas não autorizam a transferência.
A ressalva a que eu me refiro é por pensar na possibilidade de o Estado brasileiro deferir a extradição sob condição de cumprimento de certos termos, como ocorre quando extradita para países em que há possibilidade de aplicação de pena de morte ou de reclusão superior a 30 anos.
Abraços,
André.

DÚVIDA QUANTO À EXTRADIÇÃO

PODE O PAÍS QUE REQUEREU EXTRADIÇÃO PELA PRÁTICA DE VÁRIOS DELITOS E OBTEVE DEFERIMENTO DA MESMA COM BASE EM APENAS UM DELES EXECUTAR AS SENTENÇAS PENAIS RELATIVAS AOS DEMAIS DELITOS?

Recentemente o Min. Dias Toffoli relatou o pedido de extradição nº 1.187, feito pela República da Hungria.

A análise do pedido permite uma revisão contextualizada dos requisitos para deferimento da extradição presentes nos Estatuto do Estrangeiro (lei 6.815/1980), que será chamado simplesmente Estatuto, daqui em diante.

De início, o Ministro recorda que a extradição é processada mediante pedido formal baseado em tratado sobre a matéria ou, na ausência deste, em pedido formulado com promessa de reciprocidade, destacando que a formalização do pedido para o Brasil é uma exigência do artigo 80 do Estatuto.

Entre os requisitos para que se defira a extradição está o da dupla tipicidade, qual seja, o ato praticado pelo extraditando deve afrontar a ordem jurídica de ambos os países envolvidos no processo.

No caso analisado, vários delitos foram cometidos e poderiam ensejar o deferimento do pedido extradicional. Alguns desses delitos, entretanto, foram praticados quando o extraditando, segundo a legislação brasileira, ainda não havia atingido a maioridade penal, fato esse que exclui a dupla tipicidade e impede que se defira o pedido da Hungria com relação a esses atos.

Um outro delito praticado fora apenado na Hungria com restrição de direitos, o que, de acordo com o artigo 78, II, do Estatuto, também inviabiliza a extradição.

O extraditando também foi condenado por tentativa de lesão corporal grave, segundo a legislação húngara, crime esse que encontra correspondência na previsão do caput do artigo 29 do Código Penal Brasileiro, estando sujeito abstratamente à pena de 3 meses a 1 ano. Tal fato também inviabiliza o deferimento do pedido extradicional, pois este não será admitido se o crime praticado, na legislação brasileira, estiver sujeito a pena in abstrato inferior a 1 ano, conforme o artigo 77, IV do Estatuto.

O extraditando também foi condenado por roubo, delito com relação ao qual há dupla tipicidade e atendimento dos demais requisitos do Estatuto, inocorrendo também prescrição da pretensão punitiva segundo as legislações de ambos os países.

Por conta da condenação por roubo, e apenas em relação a ela, foi deferida a extradição, o que conduz a uma dúvida, deferida a extradição nesses termos, poderá a Hungria, LICITAMENTE, executar as penas relativas aos demais delitos com relação às quais a extradição não foi deferida?

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Coligações partidárias e suplência

Acabo de ler a decisão do Relator Min. Celso de Mello no MS 30380-MC/DF.
O mandado de segurança procurou invalidar o critério tradicionalmente adotado (pela Câmara dos Deputados, no caso específico), que convoca o suplente de acordo com a votação obtida na coligação.
Opção mais adequada seria, de acordo com o requerente, chamar o suplente mais votado do mesmo partido do deputado licenciado.
Chamou-me a atenção no caso o fato de que, possível decisão favorável ao requerente ensejaria mudança de relevo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Daí porque ter sido negada a liminar por prudência, ante seu caráter delibatório, merecendo o assunto cognição completa, além do quê, o ato atacado representa a costumeira interpretação e aplicação do instituto da suplência em tais casos.
Interessante também o pleito da União, para que em tal caso seja empregada a técnica do "prospective overruling", ou seja, caso o STF entenda por uma mudança de tal monta na forma como é aplicado o instituto da suplência, que tal mudança só se efetive a partir do julgamento definitivo da matéria, nos casos que ocorrerem dali por diante.

Agora, é aguardar o julgamento definitivo, que será certamente enriquecido pelo contraditório e pelas discussões na Corte.

terça-feira, 15 de março de 2011

CONVITE

O texto que será discutido no Direito, Café e Sociedade, pode ser acessado no link abaixo.


Vou apresentar e discutir um trabalho sobre imunidade de jurisdição no Direito, Café e Sociedade, na UNDB, nesta 5ª (17/3/2011) às 17h 30min.

As inscrições estão sendo feitas na Coordenação do Curso de Direito/UNDB.

Apareçam!

Rodrigo.