sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Dúvidas quanto ao case.

Recebi e-mails com dúvidas relativas ao case, como acho que a dúvida de um pode ser a de muitos, publico aqui os e-mails com as respostas. Não identifiquei os remetentes.

Recebido em 23/02/2007
Professor, sou aluno do primeiro período da UNDB e queria tirar algumas dúvidas:
1-O que eu devo colocar no meu case em relação as questões fáticas, questões teóricas e questões técnicas? Eu quero dizer... o que são cada uma delas?
Resposta:
- as questões fáticas se referem a eventos relativos ao caso (ex. a autoria dos crimes foi confirmada? os crimes foram praticados por motivos políticos?);
- as questões teóricas se referem a conceitos (ex. o que é soberania? o que é refúgio?);
- as questões técnicas se referem ao funcionamento do direito (ex. quais os requisitos para a concessão de refúgio no Brasil? quais as etapas do processo de extradição?).
2-Em relação ao meu case, tenho medo de fazer um texto com uma linguagem muito simples e ao mesmo tempo poder fazer um texto com uma linguagem muita complexa, queria saber de que forma você e os outros professores avaliam essa situação.
Resposta: só posso falar de mim, escreva um texto simples e use corretamente a língua portuguesa.
PS. eu ainda não me adaptei ao acordo ortográfico.
Bom, por enquanto são apenas essas as minhas duvidas, ainda não comecei a fazer o case porque fiz primeiro o da reserva indígena e agora vou começar a fazer o do Caso Battisti. Espero que tenha entendido minhas dúvidas.
Resposta: eu também espero.
Recebido em 24/02/2009
Olá Professor, eu me chamo XXXXXXXXX, sou aluno do primeiro período vespertino e estou com dificuldades em dois ítens do case do caso Battisti.
1.1 contexto - gostaria de saber se no contexto eu posso ser bem amplo e abrangente. É nele que tenho que ir a fundo no caso? Algumas dicas de como construir meu contexto.
Resposta: o contexto é amplo e abrangente. Nele, você não irá a fundo no caso, deixe isso para o item 1.2. Há várias formas de contruir esse item, você pode experimentar começar falando da situação da Itália na época dos crimes e depois falar da trajetória do Battisti até ele chegar no Brasil.
1.2 Fatos - os fatos são os crimes de Battisti, as fugas, as decisões acerca do caso? Entao são essas as minhas dúvidas professor, aguardo resposta. Desde já, muito agradecido.
Resposta: os fatos também podem ser descritos de várias formas. Falar dos crimes é uma delas. Também é possível falar de como Battisti foi descoberto aqui no Brasil, do pedido de extradição, da comissão de refugiados.
Espero ter ajudado vocês e os demais. Outras dúvidas podem ser colocadas como comentários.

Atividade de 17/02/2009. Características negativas (os desvios da política).

Abaixo apresento uma divisão dos desvios políticos entre morais e culturais. O que vocês acham?


Só lembrando, nossa atividade do dia 17/02/2009 consistia de duas questões:
1) Apresente 3 características positivas e 3 características negativas da atividade política.
2) Relacionem a atividade política com a obtenção dos objetivos de uma sociedade.

Vou tratar brevemente dos aspectos negativos indicados por vocês e das respostas dadas à questão 2.

Antes de tudo, discordo que sejam aspectos negativos da política a utilização do poder para atingir interesses e a existência de conflitos por razões políticas. Ao contrário, ambos são aspectos inerentes à atividade política. Fazemos política para conseguir aquilo que desejamos e ao perseguir o que queremos por vezes nos chocamos com outros indivíduos e grupos com projetos diferentes.

Quando a busca dos interesses se resume à utilização do poder político exclusivamente para benefício particular estamos diante de um desvio. Da mesma forma, quando a disputa política se torna violenta, ou quando as regras da disputa democrática são violadas, também temos um desvio da atividade política.

A busca de interesses e a existência de rivalidades não são necessariamente aspectos negativos da política. A não ser que encaremos a própria política como uma atividade essencialmente nefasta.

Quanto aos desvios, procurei juntá-los em dois grupos: o grupo dos problemas relativos à moral na política e o grupo dos desvios ligados à nossa cultura política.

Os desvios relativos à moral são velhos conhecidos e são alvo de condenação da sociedade: tirar benefício pessoal da atividade política, praticar o nepotismo, a corrupção e o tráfico de influência.

Quanto aos desvios culturais, constituem práticas antigas, mas que são aceitas com certa naturalidade, a saber:
i) apegar-se ao poder e fazer da política meio de vida (carreirismo);
ii) abusar do poder para obter um tratamento diferenciado;
iii) adotar uma postura arbitrária;
iv) não relacionar o discurso político com a prática política;
v) usar dos bens público como se fossem propriedade particular (patrimonialismo);
vi) favorecer eleitores, aliados e amigos (clientelismo);
vii) ignorar qualquer tipo de projeto ideológico;
viii) não possuir competência para exercer a função pública;
ix) mentir e manipular as massas;
x) ter no alcance e manutenção do poder um objetivo maior que a promoção do bem comum.

Com essa divisão pretendo mostrar que vários desvios na atividade política são ainda encarados com naturalidade em nossa sociedade. Podemos mesmo indagar se alguns deles poderão ser superados ou se fazem parte do modo brasileiro de fazer política.

Quanto à questão 2, parte das respostas assinalou que a relação da atividade política com a obtenção dos objetivos de uma sociedade se dá pela busca do bem comum. Foi ponderado ainda que, na prática, esse objetivo é comprometido pelos que usam a política apenas em benefício próprio.

Houve também os que procuraram relacionar a busca do bem comum com a prática da política de acordo com as leis. Essa visão se aproxima de uma concepção mais procedimental da política, mediada pelo direito, enfocando o processo eleitoral e a apresentação de propostas.

Finalmente, houve os que mencionaram os fins manifestos da política, de buscar os objetivos da sociedade, mas destacaram que esta geralmente só beneficia uma minoria de privilegiados.

Nas respostas da questão 2 vocês relacionaram o ideal da política com o seu funcionamento. Isso é importante, pois muitas vezes a análise política é prejudicada por não levar em conta as circunstâncias do mundo real.

É evidente que temos ideais e anseios, é lógico que almejamos nossa própria realização e o bem estar de nossos familiares e amigos. No entanto, não podemos imaginar que apenas nossos belos sonhos serão suficientes para alcançar o que desejamos. Será necessário também o envolvimento político e isso implica, sempre, em deixar o recanto protegido de nossos lares e lançar nossas idéias no mundo.

Atividade de 17/02/2009. Características positivas (o dever ser da política)

A partir de suas respostas, construí o texto a seguir. Comentem e apresentem suas dúvidas, por gentileza.


Nossa atividade consistiu de duas questões:
1) Apresente 3 características positivas e 3 características negativas da atividade política.
2) Relacione a atividade política com a obtenção dos objetivos de uma sociedade.

Nesta postagem vou discutir a partir das características positivas indicadas.

A leitura das respostas permite ter uma noção de como a atividade política é vista por vocês. Entre as características positivas, houve uma tendência a referir-se aos objetivos que a política deve perseguir e a como a política deveria ser. Entre as características negativas foram apresentados desvios desse comportamento desejável.

Não vou indicar as respostas por equipe, mas vocês poderão reconhecer algumas de suas idéias.

Da leitura de suas respostas, nota-se que uma função da política deve ser a de promover o bem comum, designado em seus escritos como: evolução social, desenvolvimento, bem estar, garantia e obtenção de direitos, cidadania, benefício comum.

Noto que é compartilhada a idéia de que o exercício da atividade política é parte de uma busca maior, a grande busca da própria sociedade pela felicidade de seus integrantes. No entanto, a variedade de expressões que podem representar esse ideal reflete a diversidade de concepções de felicidade e, conseqüentemente, a variedade de concepções políticas que podem existir (ver BOBBIO, 1997-b, p. 957-959).

Todos querem ser felizes, mas cada qual de um jeito diferente. Além disso, cada um considera que o seu modo de ser feliz é o melhor modo. Então, vem a pergunta: como pode a atividade política perseguir esse ideal, ao mesmo tempo coletivo e individual, que é a felicidade?

Outra função indicada por vocês é a de decidir em benefício de quem será usado o poder. Essa é uma função bem interessante e tem a ver com a construção de uma resposta para a pergunta do parágrafo anterior. Em suas atividades encontrei expressões como: organização do poder, legitimidade da representação, democracia, atividade política, representação de interesses, representação legal, equilíbrio dos anseios sociais.

De fato, a política é o exercício do poder. A maneira como esse exercício é organizado define a forma como a política é praticada. Quando o poder é exercido com exclusividade por um único grupo, a conseqüência é que uma única visão de mundo, um único anseio de felicidade, são satisfeitos. Quando o exercício do poder é compartilhado por diversos grupos, com alterações em qual o grupo predominante, vários projetos de sociedade, projetos de felicidade, podem ser buscados.

Evidentemente, quando apenas um grupo controla o poder, os seus interesses serão implementados com maior velocidade, afinal, todos os recursos serão canalizados para ele. Por outro lado, quando há uma diversidade de grupos exercendo o poder, simultanea ou alternadamente, os interesses de cada grupo serão implementados com maior lentidão. Será que isso quer dizer que as democracias estão fadadas a ser regimes ineficazes?

Creio que uma outra função da atividade política, por vocês indicada, pode ajudar a responder essa pergunta. Em alguns de seus escritos, as equipes apontaram idéias relacionadas à maneira como o Estado exercerá o poder, palavras como soberania, regulação e direito, elaboração de leis, organização social e ética (no sentido de honestidade) podem ser reunidas aqui.

A soberania é um atributo do Estado, é um poder supremo no âmbito interno, ou seja, subordina todas as pessoas que se encontram sob a jurisdição do Estado. Ao mesmo tempo, no plano externo, é um poder que não reconhece nenhum outro como superior a si, o que quer dizer que todos os Estados são soberanamente iguais (ver DALLARI, 2007, p.74-85).

Entretanto, o poder soberano não pode ser exercido de qualquer forma, ao longo da evolução do Estado regras foram estabelecidas para definir e limitar o exercício do poder. À princípio baseadas no direito divino dos governantes absolutistas, essas regras assumiram, após as revoluções americana (1774) e francesa (1789), a forma de constituições. Constituições são documentos que traduzem a vontade soberana do Estado, elas são produzidas por representantes do titular da soberania - que passa a ser o povo e não o rei - e definem a maneira como o Estado e a sociedade serão organizados e como o poder será exercido (ver LAFER, 1997, p.16-17).

Em vários momentos ao longo da história, os líderes do momento compreenderam que deveriam eliminar ou calar seus adversários para acelerar a construção de suas utopias políticas, no entanto, aquilo que deveria ser o caminho mais rápido para a felicidade, revelou-se também o caminho mais sangrento e o mais opressivo.

Da mesma forma, a experiência fez notar que as mais retas intenções políticas não sobrevivem em meio a um ambiente de terror. Não pode haver honestidade em um regime político que não está sujeito a nenhum tipo de controle (ver LAFER, 1997, p.20). Assim, a mesma liberdade que permite avançar com velocidade rumo a um projeto de felicidade, liberdade essa que permite eliminar ou silenciar os adversários, também elimina o controle do poder e, sem controle, o poder se torna cada vez mais uma ferramenta para satisfazer os interesses mesquinhos de poucos, fantasiados de utopia política.

Percebam então que a convivência dos contrários na política, mesmo sendo um fator de desaceleração na execução de certos projetos, é a garantia possível de algum controle do exercício do poder e, conseqüentemente, da preservação da honestidade na política e da busca de interesses comuns.

Além disso, há um outro elemento importante na política que não foi mencionado por vocês: estabilidade. A estabilidade é um valor importante para a política desde a antiguidade, quando se dizia que a melhor qualidade de um regime político é ser capaz de adequar-se às mudanças sem ser destruído por elas (BOBBIO, 1997-a, p.68-70).

Um dos fatores importante para que um regime tenha estabilidade é que ele seja capaz de acompanhar a dinâmica do processo político. Nesse ponto, a fraqueza da democracia - a obrigação de conviver politicamente com a minoria - torna-se sua grande força, pois, ao assumir como pressuposto que a minoria de hoje não só tem o direito de existir, como também tem o direito de lutar para tornar-se a maioria de amanhã, a democracia incorpora a sua própria essência o movimento da política.

REFERÊNCIAS
BOBBIO, Norberto. A teoria das formas de governo. 10.ed. Brasília: UnB, 1997-a. 183p.

BOBBIO, Norberto. Política. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 10.ed. Brasília: UnB, 1997-b. 2v. 1318p. p.954-962.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 26.ed. São Paulo: Saraiva, 2007. 312p.

LAFER, Celso. Prefácio. In: BOBBIO, Norberto. A teoria das formas de governo. 10.ed. Brasília: UnB, 1997. 183p. p.13-27.

Comentários sobre a atividade de 17/02/2009

Seguem comentários sobre nossa tarefa.

Nossa tarefa do último dia 17 de fevereiro nos forneceu um pretexto para conversar um pouco sobre o que é a atividade política e o que ela apresenta como pontos positivos e negativos.

Nossa atividade foi semi-estruturada e não-dirigida, o que significa que foi dado a vocês um ponto de partida, mas não um ponto de chegada.

É esperado, nesse tipo de atividade, que vocês tenham sentido alguma inquietação, manifestada em perguntas a respeito da maneira como realizar a atividade, ou em questionamentos relativos ao tipo de resposta desejada pelo professor.

É parte da atividade não haver uma resposta para esses questionamentos. Assim, à tarefa explicitamente colocada, na forma de questões, somou-se uma outra, implícita, que consistiu em fazer um exercício de interpretação da própria atividade.

Notei que alguns se atiraram à tarefa com entusiamo, aproveitando a flexibilidade do momento para falar um pouco de suas próprias experiências e convicções políticas. Àqueles que aproveitaram a oportunidade para apresentar seu perfil político e conhecer um pouco mais o perfil dos colegas, meus parabéns! Vocês realizaram o que era esperado e acho que se divertiram com uma conversa agradável.

Percebi também que alguns colegas, por não haver entendido exatamente o que fazer, ou em razão de estar envolvidos em um grupo muito grande, ou por terem chegado atrasados, ou por simples desinteresse, se deixaram quedar à margem do diálogo, limitando-se a emprestar seus nomes para compor a equipe. Para esses, não posso dar parabéns, mas os encorajo a enfrentar seus obstáculos pessoais e a se fazer notar por um trabalho de qualidade, em outro momento.

Lembrem, vocês já estão no mercado de trabalho. Desde o primeiro momento de curso vocês estão definindo quem são os líderes, quem são os confiáveis, quem são os trabalhadores, quem são os bestas e quem são os sangue-sugas. Daqui a alguns anos, a postura de cada um vai se refletir em oportunidades de estágio e trabalho, em prestígio pessoal e respeito próprio.

Alguns serão cobiçados como grandes parceiros de trabalho, pessoas com as quais se pode contar. Outros serão discretamente postos de lado e talvez nem percebam.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Entrevista a Tarso Genro

O que vocês pensam da fala do ministro?

Aproveitando que uma colega comentou estar sentindo falta de material sobre o ponto de vista do Ministro da Justiça no caso Battisti, essa entrevista vem a calhar. Ela foi realizada pelo jornalista Alexandre Garcia em 28/01/2009.

Segue o link, assistam e façam seus comentários: <<http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM956301-7823-DEBATE+SOBRE+O+ASILO+POLITICO+CONCEDIDO+A+CESARE+BATTISTI,00.html>>. O acesso foi em 17/02/2009.

Diferença entre asilo e refúgio

Leiam e comentem!!!


Alguns colegas indagaram a respeito da diferença entre asilo e refúgio.

Recebi o link para um artigo justamente sobre esse tema, intitulado: DAS DIFERENÇAS ENTRE OS INSTITUTOS JURÍDICOS DO ASILO E DO REFÚGIO, de autoria de Luiz Paulo Teles F. Barreto.

Ele é Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, ex-diretor do Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional de Justiça e Presidente do Comitê Nacional para os Refugiados.

Eis o link: <<http://www.migrante.org.br/Asilo%20e%20Refugio%20diferencas.doc>>. O acesso foi em 17/02/2009.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Caso Battisti: A lei de refúgios é constitucional?

Em que consiste a lei sobre refúgio político?

Notícias STF
Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2009
Mudar jurisprudência sobre lei de refúgios não seria incoerência, diz Celso de Mello

Em conversa com a imprensa na tarde desta quarta-feira (4), o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, disse entender que não seria nenhuma incoerência uma eventual mudança de jurisprudência da Corte Suprema no caso da Extradição (Ext 1085) do italiano Cesare Battisti. Segundo o ministro, a Corte pode rever entendimentos anteriores.Celso de Mello foi o primeiro relator do caso, que começou a tramitar no Supremo em fevereiro de 2007 (PPE 581). Mas, em outubro de 2007, o ministro declarou seu impedimento para atuar no processo, e pediu a redistribuição da Ext 1085. O ministro Cezar Peluso foi o novo sorteado, e passou a cuidar do processo. Com isso, o ministro Celso de Mello não deve participar do julgamento.
A incoerência mencionada pelos jornalistas seria uma mudança de posição do STF em relação ao caso do padre Oliverio Medina. Isso porque em março de 2007, a Corte arquivou o processo de Extradição contra Medina, depois que o Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) concedeu refúgio ao colombiano. Na ocasião, por nove votos a um, a Corte entendeu que a Lei 9.474/97 que dispõe sobre refúgio seria constitucional.
Mas, de acordo com Celso de Mello, “o Supremo tem procedido a uma ampla reavaliação de sua anterior jurisprudência, e tem dado passos significativos no sentido de alterar o seu entendimento em diversas matérias”. Como exemplo de alteração jurisprudencial, o ministro citou o julgamento da Extradição 855, do chileno Maurício Hernandez Norambuena, realizado pelo Supremo em agosto de 2004.
Na ocasião, os ministros mudaram a jurisprudência da Corte, e passaram a entender que não se podia permitir a extradição de ninguém para o cumprimento de pena de prisão perpétua no exterior. Pouco tempo antes dessa decisão, lembrou Celso de Mello, a Corte havia tomado decisões em sentido exatamente oposto, permitindo a extradição para cumprimento de penas perpétuas.
Celso de Mello lembrou ainda que o Plenário do STF aproveitou o julgamento histórico para reafirmar, por unanimidade, o compromisso constitucional da República Federativa do Brasil de repúdio ao terrorismo (inciso VIII do artigo 4º da Constituição Federal de 1988).
Norambuena
Norambuena foi condenado no Chile por homicídio e seqüestro, crimes considerados pelo poder judiciário daquele país como atos terroristas. Na ocasião, o STF reconheceu que terroristas não devem receber o mesmo benefício que a Constituição Federal dá, desde 1934, àquele que comete crimes políticos.
Extradição 1085
Falando sempre em tese, o ministro disse que no caso de Cesare Battisti, o Plenário deverá analisar, preliminarmente, se a Lei 9.474/97, que dispõe sobre o refúgio, afeta ou não a competência constitucional da Corte para prosseguir na análise dos pedidos de Extradição. Se a lei for considerada constitucional, o processo deve ser mesmo encerrado, frisou o ministro.
Porém, se os ministros ultrapassarem a questão preliminar, suspendendo a concessão de refúgio por parte do ministro da Justiça, e adentrarem o mérito do caso, prosseguiu o ministro, a Corte deverá discutir, então, a natureza dos ilícitos penais pelos quais Battisti foi condenado. Se a Corte entender que os crimes praticados por Battisti não têm índole política, o STF poderá conceder a Extradição. Do contrário, se entender que os crimes são realmente políticos, o STF deve manter a decisão administrativa do ministro da Justiça Tarso Genro e arquivar a Extradição 1085.

Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=102805>. Acesso em 5 fev 2009.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Caso Battisti

Gostaria de ler alguns comentários
de vocês sobre a notícia abaixo:

Agencia Estado - 2/2/2009 18:38
STF deve decidir sobre Battisti até março, diz Mendes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou hoje que a Corte deverá decidir até o início de março o caso Cesare Battisti. Condenado na Itália à prisão perpétua em processos nos quais foi acusado de envolvimento com homicídio, Battisti obteve em janeiro o status de refugiado graças a uma decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro. No julgamento, o STF resolverá se, com o refúgio, deve ou não ser extinto o processo de extradição que existe no tribunal contra o italiano. Se o processo for extinto, Battisti será solto e poderá viver livremente no Brasil.
Depois de participar hoje de solenidade no STF que marcou o início do ano judiciário, Tarso Genro afirmou que acredita que o tribunal manterá a sua decisão, de conceder o refúgio. O ministro da Justiça baseia as suas perspectivas em um julgamento ocorrido em 2007 no qual o Supremo concluiu que é constitucional a lei que prevê o refúgio e que, concedido esse status, o processo de extradição contra o estrangeiro deve ser arquivado.
O entendimento foi firmado durante um julgamento envolvendo o padre colombiano Olivério Medina, que respondia a um processo de extradição por supostamente ter integrado as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), mas se livrou disso porque conseguiu o refúgio. "Suponho que vai ser mantida a decisão anterior, pois não há nenhum vício de inconstitucionalidade", afirmou.
A decisão que beneficiou Medina foi tomada por 9 votos a 1. Apenas o presidente do STF votou contra a extinção do processo de extradição. Apesar de a decisão no caso Medina ter sido bem clara em relação à constitucionalidade da lei do refúgio e suas consequências, agora, no caso Battisti, surgiu um debate interno no STF para tentar encontrar caminhos que permitiriam a continuidade do processo de extradição do italiano. Ministros reconheceram hoje que o tribunal poderá rediscutir se a lei de refúgio realmente é constitucional. "O STF poderá dar uma interpretação da interpretação. Ou seja, discutir qual é a competência de cada Poder", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.