quarta-feira, 21 de outubro de 2009

FORMAS E SISTEMAS DE GOVERNO

Isabella Bogea – Monitora 2009.2

O estudo das formas e sistemas de governo é fundamental para a compreensão do quão importante é um projeto que propenda à boa administração e organização de um país. As formas de governo foram objeto de estudo de Heródoto, no século VII a.C. Na sua História dos Persas (Livro III, §§ 80-82), há uma discussão acerca da melhor forma de governar um Estado (ZIPPELIUS, 1997, p.205). Desse modo, o governo poderia ser de um único indivíduo, de poucas pessoas ou de todo o povo.

Aristóteles retomou essa análise, classificando seis formas de governos segundo o número de governantes, levando em consideração a ética. Assim, seu estudo baseou-se em dois critérios: quem governa e como governa. De acordo com o primeiro critério, há as formas boas de governo. Quando é de uma só pessoa, fala-se na monarquia, já o governo de poucas pessoas, trata-se da aristocracia e o governo de muitas pessoas, é denominado politia. Essas três formas, se degeneradas, originam a tirania, oligarquia e democracia, respectivamente (BOBBIO, 2000, p.58). Segundo Aristóteles, a idéia de democracia é vinculada ao governo de vantagem para o pobre. Logo, governa bem aquele que atende aos interesses de todos (governantes e governados). Governa mal aquele que tem como objetivo apenas a satisfação de interesses dos governantes.

Maquiavel substituiu esse modelo da tripartição por uma bipartição, explicando que “todos os estados, todos os domínios que exerceram e exercem poder sobre os homens, foram e são ou repúblicas ou principados” (MAQUIAVEL, 2007, p.31). O principado corresponde ao reino; já as repúblicas são distinguidas em democráticas e aristocráticas. A principal característica da república é um Estado vinculado à idéia de bem comum e garantidor da supremacia do direito.

A classificação moderna das formas de governo ocorre segundo dois critérios: é necessário saber se quem ocupa a função de Chefe de Governo também ocupa a função de Chefe de Estado, bem como se o cargo do Chefe de Estado é eletivo ou hereditário e se o tempo de permanência é determinado por um mandato ou vitalício.

Além de quem governa o Estado, é necessário entender a divisão do poder político. Assim, fala-se em sistemas de governos, que são diferenciados basicamente pela separação dos poderes soberanos do Estado. Assim, há dois sistemas de governo conforme as relações entre os órgãos. Tem-se o presidencialismo e o parlamentarismo.

No presidencialismo deve haver o poder legislativo, executivo e judiciário nos limites de suas respectivas competências, o que permite fiscalização do cumprimento das funções uns dos outros. Esse entendimento é de acordo com o sistema de freios e contrapesos. O tempo do mandato dos governantes é fixo. O presidente é, ao mesmo tempo, chefe de Estado e chefe de governo. Não responde perante o Parlamento, salvo em crimes de responsabilidade legal e restritivamente enumerados. Os ministros são meros auxiliares do chefe do executivo. Logo, são demissíveis por ele a qualquer momento (BASTOS, 1999, p.170).

O parlamentarismo tem como característica fundamental a manutenção do governo numa relação de subordinação ao Parlamento. Não há separação rígida entre o executivo e o legislativo. O Chefe de Estado é o representante simbólico do país. O Chefe de Governo é quem possui o poder político, seu mandato não tem duração definida, bem como responde perante o Parlamento. Há de existir uma perfeita harmonia entre o Chefe de governo e a maioria do Parlamento. Caso contrário, o chefe de governo é obrigado a pedir demissão ao chefe de Estado (DALLARI, 2007, p.236).

É interessante que todo e qualquer cidadão entenda perfeitamente como funciona a organização e administração de seu país. Estudar formas e sistemas de governo é muito mais que compreender conceitos, pois pressupõe uma análise fidedigna e específica de um Estado. Cabe ressaltar que o resgate histórico é fundamental ao entendimento da situação política de uma determinada sociedade.

Exercício 4

Leiam as primeiras três páginas do texto de Gilberto Bercovici e respondam à seguinte questão:

Qual a diferença entre o conceito clássico de constituição proposto por Jellineck e o conceito que irá emergir a partir do debate de Weimar?

Aguardo suas respostas!!
Rodrigo.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Exercício 3

Caros alunos,
Levantem dados biográficos e bibliográficos sobre os juristas abaixo:

a) George Jellineck;
b) Pedro de Vega;
c) Hans Kelsen;
d) Carl Schmitt;
e) Rudolf Smend;
f) Hermann Heller;
g) Konrad Hesse;
h) Paulo Bonavides.

Mandem na forma de comentários com até 100 palavras, pois torna a leitura mais atraente.
Comecem sempre com o nome do autor em caixa alta.
Mandei um comentário, para começar e servir de exemplo.

Abraços,
Rodrigo.